Dal Molin também apoia a Campanha Passos que Salvam - conscientização sobre o câncer infantojuvenil
Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT
Empresas públicas e privadas que promoverem ações sociais para divulgar campanhas de arrecadação de verba, materiais, equipamentos e insumos para auxiliar no tratamento do câncer infantojuvenil, podem ser contempladas com o Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança, instituído por meio da Lei 11.063/2019, de autoria do deputado estadual Xuxu Dal Molin.
A nova lei foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial que circulou nesta quarta-feira (18). O texto regulamenta que também é considerada campanha de arrecadação de verbas aquela que incentiva o consumidor a doar o troco de suas compras para instituições.
São requisitos para receber o Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança a empresa comprovar a realização de campanha de arrecadação citada e comprovar que os valores foram destinados a entidades ou associações voltadas a combater o câncer infantojuvenil.
Através de decreto, o Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança poderá ser classificado como requisito para participação em programas de incentivo fiscal. “Essa é uma forma de fomentar ações sociais e incentivar mesmo as empresas que já fazem trabalhos sociais muito importantes e que não são reconhecidas. Hoje sabemos que o câncer tem aparecido cada vez mais cedo e não podemos deixar tudo na mão do estado. Essa é uma questão humanitária e precisamos de um esforço conjunto”, disse o deputado Dal Molin.